Numéricos
Móveis: tablets e smartphones. Que não ouvimos quanto a este futuro certamente virtual. Modos efémeros ou reais promessas?
Quanto a acessibilidade linguística clássica (Versões originais legendadas, Voice over etc.) ou bem que levanta da correcção das incapacidades da vista e da audição (Áudio descrição -AD-, legenda oculta -CC- (Closed Caption)) : aos novos formatos, novos enfoques de produção.
Os profissionais da criação áudio vídeo, que esteja denominada de programa, conteúdo, ou multimédia, inovam e se adaptam permanentemente as necessidades e às novas condições de preços do mercado que resultam cada vez mais fragmentadas.
Desde 2005, a lei impõe a CC ao 100 % nas televisões que beneficiam de uma audiência significativa e das cotas para os canais mais modestos. Do mesmo modo, a lei impõe cotas de AD aos diferentes difusores. Sem evocar os esforços de promoção da acessibilidade para todos dos institucionais e do meio associativo ; o referencial de acessibilidade "RGAA V3.0" para os lugares site impõe-se aos ministérios, aos estabelecimentos públicos administrativos, aos organismos de segurança social, as colectividades locais etc. desde o decreto do 29 de Abril 2015.
Desde o ponto de vista da criação técnica, o que tem aparecido inicialmente (dos medadados associados a um programa principal) tem resultado parte integrante do programa. A deslocação semântica da designação "programa" contra "conteúdo" é significativo desta evolução. Já não há características secundárias de qualquer formato de conteúdo, são todas constitutivas, incluídos os modos de intercâmbios e de interactividades presentes ou não.
Todas estas transformações conduzem à fragmentação e internacionalização das audiências, o que tem para principal consequência o aumento dos custos unitários de produção concomitante a um volume de conteúdos que cresce constantemente.
Um paradigma que é também um desafio: manter níveis e regulares de qualidade para novas condições de mercado.